GCMs de todo BRASIL - URGENTE - Aposentadoria Especial

Foto: Nós da Guarda Civil de Cachoeiro de Itapemirim - ES, temos que acompanhar essa evolução das Guardas Civis do Brasil.

Os guardas municipais de Curitiba ganharam o direito de ter aposentadoria especial. A conquista ocorreu após o departamento jurídico do Sismuc  recorrer ao supremo tribunal federal (STF) para garantir o direito. Há pelo menos dois anos a prefeitura se negava a dar a aposentadoria. Com a decisão, os guardas agora têm o direito a se aposentar acrescentando as atividades de risco. O Sismuc havia protocolado o pedido em abri de 2011.

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS: QUESTÃO DE VONTADE POLÍTICA 
LEI Nº 1693 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.




DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.




ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Até que seja promulgada a Lei Complementar federal a que se refere o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, os servidores públicos municipais farão jus a aposentadoria especial aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 57 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com suas alterações posteriores, observando-se, ainda, para os integrantes da Guarda Civil Municipal o disposto na Lei Complementar federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, em 14 de dezembro DE 2011.

ANTONIO CARLOS DE CAMARGO - CARLÃO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Gabinete do Prefeito do Município de Cotia, aos 14 dias do mês de dezembro DE 2011.

FÁBIO CÉSAR CARDOSO DE MELLO

Secretário Geral do Gabinete

Os guardas municipais de Curitiba ganharam o direito de ter aposentadoria especial. A conquista ocorreu após o departamento jurídico do Sismuc recorrer ao supremo tribunal federal (STF) para garantir o direito. Há pelo menos dois anos a prefeitura se negava a dar a aposentadoria. Com a decisão, os guardas agora têm o direito a se aposentar acrescentando as atividades de risco. O Sismuc havia protocolado o pedido em abri de 2011.

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS: QUESTÃO DE VONTADE POLÍTICA
LEI Nº 1693 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.




DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.




ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Até que seja promulgada a Lei Complementar federal a que se refere o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, os servidores públicos municipais farão jus a aposentadoria especial aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 57 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com suas alterações posteriores, observando-se, ainda, para os integrantes da Guarda Civil Municipal o disposto na Lei Complementar federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, em 14 de dezembro DE 2011.

ANTONIO CARLOS DE CAMARGO - CARLÃO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Gabinete do Prefeito do Município de Cotia, aos 14 dias do mês de dezembro DE 2011.

FÁBIO CÉSAR CARDOSO DE MELLO

Secretário Geral do Gabinete

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