URGENTE - GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS - RESUMO da REUNIÃO com 2ª classes na sede do SINDGUARDAS - SP

Montagem criada BloggifFicou bem claro para os GCMs 2ª Classes que compareceram

 Artigo 18° - Dentro dos limites das leis em vigor e deste Estatuto, as Assembléia Geral é órgão soberano do Sindicato e a ela compete os atos que interessam ao Sindicato e aos associados em geral.

LEIA mais e VEJA o VÍDEO com que foi DECIDIDO na ASSEMBLÉIA GERAL do 21/03/2014....

TABELA SALARIAL proposta para 2015



A categoria reunida em Assembleia Geral Unificada, SindGuardas-SP, Sindsep, Abraguardas, rejeitou mais uma vez a proposta da Prefeitura e ratificou a proposta construída pelos trabalhadores, com integração máxima de 3 cargos, respeitando-se os triênios de efetivo exercício no cargo e com padrão não inferior a 920,00, como sendo a única aceita.

Entre discursos inflamados, em que ficou clara a decepção com Administração de Fernando Haddad do PT, que iniciou tardiamente as discussões com a categoria e que já deixa de cumprir o que já havia firmado em atas, a categoria já começa a se movimentar no intuito de lançar mão de manifestações contra o Prefeito. Inclusive com a possibilidade de mais uma vez entrar em greve.

A reparação do prejuízo acumulado ao longo dos anos foi objeto de compromisso para que os GCM's esperassem uma reestruturação em 2014, porém isto não está se materializando nas propostas do Prefeito Haddad para a GCM. Resta saber se o PT irá querer que o GCM mostre ao povo Paulista qual a verdadeira face da política de Segurança apresentada por Haddad. Pois até o presente a fórmula de financiamento é a mesma de seus antecessores Serra e Kassab, ou seja arroxo salarial para a GCM com largas verbas para a segurança privada.

De 13/12/2012 até 17/01/2014, só a secretaria de Educação desembolsou mais de 50 milhões de reais com segurança privada. A fórmula já velha conhecida dos Guardas. Que permanecem a mingua mesmo 1 ano e 4 meses após o “novo governo”.
Fiquemos atentos, pois será necessário a nossa mobilização para convencer o Prefeito Haddad de que não estamos para brincadeiras.

TEXTO - http://www.sindguardas-sp.org.br/site/noticias


Estatuto do Sindicato
ESTATUTO SOCIAL
SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO SINDGUARDAS-SP

CAPITULO I
CONSTITUIÇÃO, BASE TERRITORIAL E FINALIDADE

Artigo 1° - O SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO, SINDGUARDAS-SP, com sede na Rua Coronel Xavier de Toledo, 84, 2º e 3º andares, CEP 01048-000, Centro, em São Paulo – SP com foro na Comarca de São Paulo, com prazo de duração indeterminado, número ilimitado de sócios e personalidade jurídica distinta destes, os quais não respondem subsidiárias e/ou solidariamente com ele, é constituído para fins de estudo, defesa, coordenação e representação legal da categoria dos Guardas Civis Metropolitanos, ativos e inativos e pensionistas destes, da cidade de São Paulo bem como, nas demais localidades em que houver extensão de sua jurisdição, legalmente reconhecida na forma da Constituição Federal vigente e nos termos deste Estatuto.

Artigo 2° - Constitui finalidade precípua do Sindicato:
I - visar à melhoria nas condições de vida e de trabalho de seus representados;
II - a formação, qualificação e requalificação profissional de seus associados;
III - estimular e fortalecer a organização de base;
IV - atuar na defesa e manutenção das instituições democráticas brasileiras, na luta pela conquista de um Estado de direito com democracia, liberdade, participação, justiça social, igualdade e autodeterminação dos povos;
V - a defesa da independência e autonomia da representação sindical;
VI - eleger ou designar os representantes da categoria profissional, inclusive para a composição dos colegiados públicos;
VII - impetrar mandado de segurança coletivo e ajuizar ações, coletivas ou individuais, na forma da Constituição Federal e outros diplomas legais, em nome dos integrantes da categoria profissional representada;
VIII - promover a solidariedade e a unidade dos servidores públicos brasileiros e destes com os trabalhadores do mundo inteiro, na luta comum pela superação da exploração do trabalho capital, sem distinção de raça, cor, sexo, opinião política, ideologia, filosófica ou crença religiosa;
IX - promover a organização e participação democrática dos trabalhadores na defesa de seus interesses econômicos, profissionais, políticos, morais e materiais, com a prevalência do desenvolvimento humano e social;
X - desenvolver atividades que implementem ações que possibilitem ou objetivem a transformação social do País, na busca por um sistema de desenvolvimento econômico, político e social, como forma de combater ou reduzir a situação de pobreza da população, as desigualdades entre as pessoas e melhorias na condição de vida de toda a população;
XI - lutar pela defesa incontinente dos recursos naturais, do meio ambiente saudável e da ecologia, buscando conciliar o desenvolvimento e o crescimento econômico a padrões que não impliquem em nenhuma forma de agressões ã natureza e a todas as formas de vida, buscando, ainda, a preservação de terras indígenas com políticas que visem seu desenvolvimento sustentável;
XII - promover a defesa das camadas sociais menos favorecidas, principalmente no tocante, ao combate permanente do trabalho infantil, escravo e/ou indigno;
XIII - promover toda forma de preservação e defesa das formas de culturas populares, artísticas e de lazer em benefício do ser humano, bem como, promover e fomentar a educação e toda forma de ensino em geral.


CAPÍTULO II
DAS PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO

Artigo 3°- Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:
I - a defesa dos direitos e interesses, individuais ou coletivos, de toda a categoria profissional representada, inclusive em questões administrativas ou judiciais, na forma do Artigo 8°, da Constituição Federal e outras legislações em vigor;
II - estabelecer negociações com as representações de órgãos ou Entidades, públicas ou privadas, visando à obtenção de melhorias para a categoria profissional;
III - celebrar convenções, acordos coletivos ou contratos que se fizerem pertinentes ou necessários;
IV - promover ações judiciais em defesa dos interesses coletivos da categoria profissional e/ou do Sindicato;
V - eleger os representantes legais da categoria;
VI - impor contribuições a todos que participem das categorias dos representados, para custeio de suas atividades, tanto as previstas em Lei, quanto àquelas fixadas por este Estatuto ou pela Assembléia Geral;
VII - estimular por todos os meios à organização da categoria profissional em todos os locais possíveis;
VIII - promover, constantemente, a sindicalização de todos os componentes da categoria profissional representada, bem como seus pensionistas.
IX - ter representação junto aos Órgãos públicos e/ou privados onde sejam discutidas e decididas matérias de interesse da categoria profissional;
X - instalar sub-sedes, desde que, assim, o permita o orçamento da Entidade;
XI - filiar-se à Federação de grupo e a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito nacional e internacional, de interesse dos representados, mediante aprovação em assembléia;
XII - manter relações com as demais associações de categorias profissionais para a concretização da solidariedade e da defesa dos interesses nacionais;
XIII - colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;
XIV - lutar pela defesa da liberdade individual e coletiva, pêlos direitos fundamentais do homem;
XV - manter serviços para promoção de atividades culturais, profissionais, de comunicação, de assistência jurídica, judiciária, de lazer, entre outros, para associados e seus dependentes na forma da Lei, sempre de acordo com as disponibilidades orçamentárias;
XVI - acompanhar e fiscalizar a execução das normas legais ou originadas em acordo ou convenção coletiva ou Decretos Leis ou Portarias;
XVII - cobrar os créditos relativos às contribuições e mensalidades quando os associados estiverem em débito;
XVIII - impetrar mandado de segurança coletivo, ação civil pública e outras ações coletivas em geral, bem como ser substituto processual de qualquer associado ou representante da categoria;
XIX - promover a fundação de cooperativa de consumo, de trabalho, de crédito e de serviços, conforme as disponibilidades orçamentárias da Entidade, sempre de conformidade com as deliberações da Diretoria Executiva;
XX - fundar e manter escolas e cursos profissionalizantes, além de fomentar a educação em geral, de acordo com as disponibilidades financeiras do Sindicato, desde que aprovado pela Diretoria Executiva;
XXI - manter um órgão de informação oficial de publicação periódica de assuntos de interesses dos seus representados;
XXII - participar, organizar e promover congressos, seminários, simpósios, conferências, encontros, entre outras atividades, visando sempre o interesse d a categoria profissional representada;
XXIII - a Diretoria Executiva do Sindicato poderá celebrar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando à realização de atividades de educação profissional, formação sindical, intercâmbio cultural, entre outros.


CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS: DIREITOS E DEVERES

Artigo 4° - São direitos dos associados:
I - utilizar-se dos serviços prestados pela Entidade, para as atividades compreendidas neste Estatuto;
II - votar e ser votado nas eleições de representação do Sindicato, respeitadas as demais determinações deste Estatuto, com exceção dos sócios usuários;
III - gozar dos benefícios e assistências proporcionados pelo Sindicato, na forma do regimento em vigor;
IV - requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária através de expediente contendo as assinaturas e o pedido de, pelo menos, 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos associados em condições de voto, especificando pormenorizadamente os motivos da convocação;
V - participar com direito a voz e voto nas Assembléias Gerais Ordinárias ou específicas, bem como em todos os eventos relacionados com categoria, respeitadas as disposições estatutárias;
VI - exigir o fiel cumprimento dos objetivos e determinações aprovadas pelas reuniões da Diretoria Executiva, bem como, também, daquelas aprovadas nas Assembléias Gerais;
VII - os direitos dos associados são pessoais e absolutamente intransferíveis, sendo garantido, ainda, aos sócios aposentados por tempo de serviço ou por invalidez e/ou especial, o direito de utilização dos serviços e benefícios ofertados pelo Sindicato;
VIII – A qualquer tempo o sindicalizado poderá desligar-se do quadro associativo, mediante protocolização de carta de
próprio punho requerendo seu desligamento do quadro associativo na secretaria geral da entidade.
Artigo 5° - São deveres dos associados:
I - efetuar o pagamento das mensalidades e contribuições legais, bem como, das deliberadas e aprovadas em Assembléias Gerais;
II - comparecer as Assembléias Gerais, acatando suas deliberações e decisões;
III - prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance, além de propagar o espírito associativo entre os demais colegas de profissão;
IV - votar nas eleições sindicais,
V - cumprir o presente Estatuto;
VI - manter nas dependências do Sindicato, comportamento respeitoso para com os diretores, funcionários, companheiros e demais pessoas;
VII - conservar e proteger o patrimônio material da Entidade;
VIII - Solicitar o cumprimento dos acordos, convenções coletivas e sentenças normativas que digam respeito ao grupo profissional;
IX - Pagar as despesas que lhe forem atribuídas pela utilização dos serviços prestados, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno, se houver;
X - desempenhar com zelo e dedicação o cargo ou função para o qual foi eleito ou designado ou nele tenha sido investido;


CAPÍTULO IV
DA DISCIPLINA INTERNA

Artigo 6° - Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:
I - De advertência quando:
a) comportarem-se de forma desrespeitosa ou inconveniente nas dependências do Sindicato e/ou nos seus arredores;
b) desrespeitarem o Estatuto e deliberações das Assembléias Gerais e Diretoria Executiva da Entidade;
c) tomarem deliberações e/ou efetuarem juízo que envolva de qualquer maneira ou circunstância assunto pertinente aos trabalhadores da categoria, sem prévio pronunciamento ou análise da Diretoria;
II — de suspensão, até 90 (noventa) dias, quando:
a) reincidirem nas faltas previstas no item anterior;
b) ofenderem moral ou fisicamente, diretores ou funcionários ou companheiros de profissão ou outras pessoas nas dependências do Sindicato;
c) envolverem-se em brigas na sede, sub-sedes ou em atividades organizadas pelo Sindicato;
III - de exclusão, quando:
a) violarem gravemente o Estatuto;
b) já suspensos, reincidirem nas faltas previstas acima;
c) atentarem contra o patrimônio moral ou material do Sindicato distribuindo, entre a categoria, propaganda caluniosa, difamatória e/ou mentirosa contra membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, ainda que suplentes, e/ou associados;
d) revelarem espírito de discórdia, má conduta, voltar-se contra a Entidade ou aliarem-se a pessoas estranhas à categoria para denegrir, tentar fraudar direitos de companheiros de trabalho ou impedir o sucesso de suas reivindicações;
e) quando praticarem quaisquer outros atos, que assim como os dispostos nos itens acima representem justa causa de exclusão.

Parágrafo primeiro: As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva, com exceção da exclusão que será deliberada em Assembléia Geral que for convocada para este fim.

Parágrafo segundo: O associado indicado para exclusão poderá apresentar defesa ao Presidente da Assembléia, antes de ser iniciada. Se da decisão da assembléia resultar a exclusão do associado, será dada a este e a oportunidade de recurso na forma oral para a Assembléia que, ato contínuo proferirá a decisão final e definitiva.

Artigo 7° - O associado que for eliminado do quadro associativo, poderá requerer sua reintegração à Diretoria Executiva, desde que comprove documentalmente sua reabilitação.

Parágrafo único: o pedido, depois de processado e instruído, será submetido à primeira Assembléia Geral Extraordinária que ocorrer, para sua aprovação ou não.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA BASE

Artigo 8° - O Sindicato, a critério do Presidente juntamente com a Diretoria Executiva, poderá criar sub-sedes, nas várias regiões abrangidas pela base territorial, dotando-as de infra-estrutura e pessoal necessário à consecução de seus objetivos.

Artigo 9° - As sub-sedes estarão sob a responsabilidade do Presidente, com a colaboração dos Representante Sindicais por Unidade e terão por finalidade a descentralização e aproximação do Sindicato junto aos locais de trabalho.

Artigo 10° - É objetivo primordial do Sindicato, a organização dos trabalhadores nos locais de trabalho por regiões e por todas as formas que possibilitem a participação dos mesmos, no sentido de fortalecerem a Entidade como órgão legal, legítimo, autêntico e intimamente ligado ao conjunto de representados na busca de soluções para seus problemas.

Artigo 11° - Para o cumprimento do disposto no Artigo anterior deverá a Presidente do Sindicato envidar esforços no sentido de favorecer a criação ou a manutenção de comissões sindicais por região, comissões de saúde, além de todas as outras formas de organização que se fizerem oportunas, visando o fortalecimento da Entidade. (Colocar a organização dos Representantes Sindicais neste artigo)

Artigo 12° - As comissões previstas no Artigo anterior funcionarão como órgãos de apoio à Direção Executiva do sindicato, prestando-se mútua colaboração nas atividades desenvolvidas nos locais de trabalho da categoria.


CAPÍTULO VI
DO PATRIMÓNIO DO SINDICATO

Artigo 13° - Constitui patrimônio do Sindicato e fontes de recursos para sua manutenção:
I - as contribuições daqueles que participam da categoria profissional representada;
II – Mensalidades;
III - as contribuições dos associados;
IV - as doações e legados;
V - os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
VI - os aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
VII - as multas e outras rendas eventuais;

Parágrafo Único: as contribuições dos associados são aquelas constantes deste Estatuto e resultantes da deliberação de Assembléias Gerais.

Artigo 14° - As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas em Lei e neste Estatuto.

Artigo 15° - A administração do patrimônio do Sindicato, composta pela totalidade dos bens que o mesmo vier a possuir, compete à Diretoria Executiva.

Artigo 16° - A alienação de títulos de renda e os bens, assim como, a venda de imóvel de propriedade do Sindicato somente poderá ser efetuada pela Diretoria Executiva, após deliberação da Assembléia Geral.


CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 17° - São órgãos da estrutura de administração do Sindicato:
a) as assembléias gerais;
b) o congresso;
c) a diretoria executiva;
d) o conselho fiscal.
CAPÍTULO VIII
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Artigo 18° - Dentro dos limites das leis em vigor e deste Estatuto, a s Assembléia Geral é órgão soberano do Sindicato e a ela compete os atos que interessam ao Sindicato e aos associados em geral.
I - Nas Assembléias Gerais serão tratados exclusivamente assuntos constantes dos respectivos editais de convocação;
II - As Assembléias são ordinárias e extraordinárias;
III - A publicação do Edital de Convocação das Assembléias será feita no prazo mínimo de 3 (três) dias e no máximo de 10 (dez) dias;

Artigo 19° - A Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do Sindicato, através de edital publicado nos órgãos de imprensa que circulem na base territorial ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, contendo obrigatoriamente:
a) dia, hora e local onde a mesma será instalada, mencionando-se o quorum necessário para a sua realização, que será com a presença da maioria absoluta (metade mais um) em primeira convocação, ou em qualquer número, trinta minutos depois;
b) a ordem do dia;

Artigo 20° - O Presidente do Sindicato poderá convocar Assembléias Gerais Extraordinárias para deliberar sobre assuntos específicos e de interesse de seus representados, inclusive para a deflagração de greve e instauração de dissídio coletivo, devendo o edital convocatório ser afixado, na forma dos prazos estatutários, na sede da Entidade e divulgado junto aos interessados por todos os meios possíveis.

Artigo 21° - As Assembléias Gerais instalar-se-ão e funcionarão, em convocação única, com deliberação válida por maioria simples dos mesmos.
Parágrafo único - O quórum para instalação das assembléias será obrigatoriamente:
a) 50% (cinqüenta por cento) mais 1(um)dos associados em primeira chamada e com qualquer número de presentes em segunda chamada trinta minutos após o horário da primeira chamada.

Artigo 22° - Será realizada uma Assembléia Geral Ordinária anual para a prestação de contas do exercício anterior.

Artigo 23° - Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias quando requerida pelos associados, em número mínimo igual a 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) do seu total, em condições estatutárias, ou por 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos membros da Diretoria Executiva, para exame exclusivamente de assuntos determinados no pedido, os quais deverão ser pormenorizadamente, especificados, sendo que seus autores deverão estar presentes à mesma.

Artigo 24º - Instalada a Assembléia Geral, O presidente do Sindicato comporá a mesa de trabalho e indicará quem deverá secretariar a Assembléia

Parágrafo primeiro: o associado poderá fazer uso da palavra sobre cada assunto em pauta, uma única vez, durante o tempo que for fixado pelo plenário da Assembléia Geral;

Parágrafo segundo: encerrada a discussão, compete ao Presidente do Sindicato colocar a matéria em votação, a qual poderá ser realizada por:
a) aclamação;
b) escrutínio secreto.

Artigo 25° - As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas por voto direto e secreto quando se tratar de eleições sindicais, e voto aberto nas demais decisões.

Artigo 26° - No caso de empate nas votações o Presidente do Sindicato proferirá o voto de qualidade, definindo o resultado. Ocorrendo empate em eleição para os cargos da administração sindical, será realizado novo pleito, nos termos deste Estatuto.

Artigo 27° - Compete à Assembléia Geral julgar os recursos contra os atos da Diretoria Executiva.

Artigo 28° - Compete à Assembléia Geral autorizar ou não a celebração de acordos, convenções ou dissídios coletivos pela Diretoria Executiva do Sindicato.


CAPÍTULO IX
DO CONGRESSO

Art. 29º - O Congresso será realizado, ordinariamente, uma vez por mandato, ou extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único - O Congresso tem por finalidade analisar a situação da categoria, as condições de funcionamento e desenvolvimento da sociedade brasileira, a definição do programa de trabalho do Sindicato e as alterações estatutárias, com assembléia geral convocada especificamente para este fim.

Art. 30º - O Regimento Interno do Congresso não poderá contrariar os Estatutos da entidade.

Art. 31º - A forma de organização do Congresso será estabelecida pela Diretoria Executiva, sempre atendendo as formulações básicas dos Estatutos da entidade e os princípios democráticos.


CAPITULO X
DA DIRETORIA

Artigo 32°- A Diretoria Executiva será composta de 24 (vinte e quatro) membros efetivos, eleitos em Assembléia Geral, através do voto direto e secreto, para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo composta obrigatoriamente por pelo menos 30% de mulheres, na forma deste Estatuto.

Artigo 33° - Os cargos da Diretoria Executiva são:
I – Presidente(a);
II – Vice-Presidente(a);
III – Secretário(a) Geral;
IV – Secretário(a) Geral-Adjunto
V – Secretário(a) de Finanças;
VI – Secretário(a) de Finanças-Adjunto
VII – Secretário(a) de Assuntos Jurídicos
VIII- Secretário(a) de Assuntos Jurídicos-Adjunto
IX – Secretário(a) de Formação, Estudos e Pesquisas;
X – Secretário(a) de Formação, Estudos e Pesquisas-Adjunto
XI– Secretário(a) de Divulgação, Comunicação e Imprensa;
XII - Secretário(a) de Divulgação, Comunicação e Imprensa-Adjunto;
XIII – Secretário(a) de Segurança no Trabalho, Higiene e Saúde;
XIV – Secretário(a) de Segurança no Trabalho, Higiene e Saúde -Adjunto;
XV – Secretário(a) de Esporte, Lazer, Eventos e Cultura;
XVI – Secretário(a) de Esporte, Lazer, Eventos e Cultura-Adjunto;
XVII – Secretário(a) de Relações Institucionais;
XVIII – Secretário(a) de Relações Institucionais-Adjunto;
XIX – Secretária de Mulheres;
XX – Secretária de Mulheres-Adjunta;
XXI – Secretário(a) de Assuntos Sociais;
XXII – Secretário(a) de Assuntos Sociais-Adjunto;
XXIII – Secretário(a) de Aposentados;
XXIV – Secretário(a) de Aposentados-Adjunto.

Artigo 34° - À Diretoria Executiva compete:
I - dirigir o Sindicato de acordo com as disposições contidas neste Estatuto, administrando o patrimônio social, promover o bem geral dos associados e das categorias representadas;
II - elaborar os regimentos dos departamentos e demais serviços subordinados a este Estatuto;
III - cumprir a Lei em vigor, bem como, o disposto neste Estatuto, Regimentos e Resoluções próprias e da Assembléia Geral;
IV - aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
V - Reunir-se em sessão, extraordinariamente, sempre que o Presidente convocar, e ordinariamente, uma vez por mês.

Artigo 35° - É dever da Diretoria Executiva exercitar quaisquer outros poderes legais não reservados especialmente à Assembléia Geral.

Artigo 36° - Compete a (o) Presidente (a) do Sindicato:
a) Representar o Sindicato perante os órgãos públicos e privados, tanto do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, além de todos os demais locais onde se fizer necessário, em juízo ou fora dele, podendo ainda, delegar poderes de representação a outros membros da direção da Entidade, limitadas ao compromisso;
b) Administrar o Sindicato assumindo o controle e fiscalizando todas as suas atividades e serviços, informando aos demais membros da Diretoria Executiva todos os atos sob sua responsabilidade, sempre que se fizer necessário;
c) Delegar poderes e/ou designar os responsáveis pela execução técnica e pela movimentação dos recursos, inclusive financeiros, de projetos, programas e convênios firmados ou mantidos pela Entidade, ad referendum executiva, seja com recursos próprios ou em parceria conquanto dos poderes públicos;
d) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, orientar os debates no limite das matérias em pauta, colher os votos e votar, emitindo o voto de qualidade, sempre que houver empate nas decisões a serem tomadas, concedendo vista das matérias constantes da pauta;
e) Assinar as atas das sessões e demais papéis que dependam de sua assinatura;
f) Assinar, em conjunto com o(a) Secretário(a) de Finanças ou, com o(a) Secretário(a) Geral os documentos de ordem financeira e os contratos que impliquem em custos para a entidade;
g) Estabelecer a política de organização, ampliação, reformas, conservação e manutenção do patrimônio em geral da Entidade, buscando, sempre que possível, auxilio externo para custear eventuais despesas geradas pêlos eventos pretendidos;
h) Fazer executar as resoluções e deliberações da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;
i) Organizar o quadro de pessoal, admitir e demitir funcionários, fixar seus vencimentos, consoante a necessidade dos serviços, "ad referendum" da diretoria executiva;
j) Promover o desligamento de diretores de seus locais de trabalho para -o exercício da representação sindical, bem como, realizar o seu retorno, quando se fizer desnecessário a sua continuidade, com exceção da diretoria executiva;
k) Fixar a contraprestação a ser paga pelo Sindicato aos diretores ou associados que se afastarem de seus locais de trabalho para atuar em função da Entidade, "ad referendum" da diretoria executiva;

Artigo 37° - Compete a(o) Vice –Presidente(a) do Sindicato:
a) Auxiliar o(a) Presidente(a) nas suas atribuições
b) Substituir o(a) Presidente(a) nos seus impedimentos

Artigo 38° - Compete a(o) Secretário(a) Geral:
a) organizar o departamento de patrimônio da Entidade, mantendo no mesmo, registro de todos os bens móveis e imóveis do Sindicato sempre atualizados;
b) responsabilizar-se pelas documentações da Entidade, cuidando e preparando as correspondências expedidas e recebidas, mantendo os arquivos devidamente ordenados;
c) secretariar as sessões das Assembléias Gerais dos Associados e das reuniões da Diretoria Executiva, elaborando e assinando as respectivas Atas, juntamente com o Presidente da Entidade;
d) ter sob sua guarda e responsabilidade toda a documentação dos associados da Entidade;
e) realizar os cadastros de todos os bens móveis e imóveis do Sindicato e mantê-los devidamente atualizados;
f) desempenhar com zelo e dedicação todas as demais atribuições que lhe forem atribuídas, confiadas ou designadas;
g) recolher e sistematizar todas as informações que permitam à Diretoria Executiva, a definição de diretrizes e seus programas de ação;
h) auxiliar ao Presidente nos assuntos referentes às suas competências;
i) constituir, coordenar e secretariar, juntamente com o Presidente da Diretoria Executiva, os grupos de apoio técnico e as comissões técnicas de trabalhos;

Artigo 39° - Compete ao Secretário (a) de Finanças:
a) ter sob sua guarda e responsabilidade os procedimentos para recebimento, pagamento e escrituração dos valores da Entidade;
b) assinar, juntamente com o(a) Presidente(a) da Entidade, e na ausência deste, com o(a) Vice-Presidente, os documentos de ordem financeira e os contratos que impliquem em custos para a entidade;
c) preparar e elaborar as contas, juntamente com o Presidente e submetê-la ao Conselho Fiscal;
d) preparar e submeter ao Presidente, propostas relacionadas ao custeio de programas e ações;
e) ter e manter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
f) dirigir e fiscalizar os trabalhos dos funcionários da tesouraria;
g) recolher os valores do Sindicato em estabelecimento bancário idôneo;
h) fazer organizar, por contabilista habilitado e submeter à apreciação da Assembléia Geral Ordinária anual, com parecer do Conselho Fiscal, a prestação de contas do exercício anterior;
i) Submeter a diretoria executiva trimestralmente, ou quando solicitado, pela Diretoria, as receitas e despesas do sindicato, com respectivo balanço;

Artigo 40° - Compete ao Secretário(a) de Assuntos Jurídicos:
a) dar assistência jurídica e defender em juízo os interesses individuais dos associados através dos advogados da entidade, conforme normas específicas de atendimento a serem aprovadas no Regulamento de Assistência Jurídica em Assembléia Geral convocada de forma específica para este fim;
b) defender os Diretores Executivos nas eventuais questões judiciais e administrativas que possam existir em decorrência das ações sindicais;
c) orientar juridicamente a Diretoria, emitindo pareceres em processos, contratos e outros documentos inerentes à entidade, aos seus associados e aos integrantes da categoria profissional representada;
d) preparar e propor medidas jurídicas e extrajudiciais, em favor do sindicato, dos associados e dos integrantes da categoria profissional representada;
e) administrar o setor jurídico do sindicato no tocante aos processos relativos aos interesses individuais e coletivos da categoria representa;
f) proceder à seleção e submeter à apreciação da Plenária da Diretoria Executiva, a contratação de advogados para a prestação de serviços aos associados, para compor o corpo jurídico do sindicato, que deverão estar na condição de funcionários da entidade, de forma obrigatória, após aprovação da Plenária da Diretoria Executiva;
g) ter sob seu comando e responsabilidade o corpo jurídico do sindicato afeto a tais objetivos;
h) reunir-se uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente, sempre que necessário, com o corpo de advogados, assessores e demais colaboradores da pasta e elaborar ata da reunião com lista de presença e deliberações
i) realizar estudos para elaboração de ações diretas de inconstitucionalidade, de mandados de segurança e de ações coletivas, quanto a Leis ou atos da municipalidade, do estado ou da união que atentem contra os direitos da categoria ou contra a estrutura de trabalho oferecida;
j) dar assistência jurídica nos contratos assinados pela entidade;
k) elaborar pareceres jurídicos quando solicitado por qualquer órgão da Diretoria Executiva.

Artigo 41° - Compete a(o) Secretário(a) de Formação, Estudos e Pesquisas
a) Estabelecer a política de formação, qualificação e requalificação profissional da Entidade, estruturando o setor competente, além de realizar atividades envolvendo aos associados, buscando, sempre que possível, auxilio externo para custear eventuais despesas geradas pêlos eventos pretendidos;
b) Manter os setores responsáveis pela formação sindical e preparação para negociações coletivas e tarefas correlatas;
c) Buscar suporte da central sindical, federação, confederação bem como de organizações internacionais, para desenvolver a formação sindical da categoria;
d) Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações destinadas às áreas de formação e técnica;
e) Coordenar estudos de análise econômica e sociológica, realizar pesquisas e gerar documentação para subsidiar as ações sindicais;
f) Promover projetos de integração com a comunidade local, visando o fortalecimento da corporação, a integração do profissional à comunidade, a melhoria nos meios de prevenção a criminalidade e a maior participação da comunidade nos assuntos de segurança urbana;
g) Fazer estudos e análises das legislações municipais, estaduais e federais que evolvem de forma direta ou indireta a categoria representada, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Jurídicos;
h) Promover grupos de estudos e pesquisas com a finalidade de contribuir para o andamento da carreira funcional e profissional da categoria representada, em todos os seus aspectos;
i) Fazer pesquisas e levantamentos econômicos de pisos salariais, e condições de trabalho;
j) Pesquisar o perfil da categoria profissional;
k) Elaborar planilhas com dados dos levantamentos, e encaminhar para a Diretoria Executiva a qual deverá tomar conhecimento e ciência da realidade do levantamento e propor ações para melhora do quadro apresentado quando for o caso.
l) Desempenhar com zelo e dedicação as tarefas para as quais for eleito ou designado.

Artigo 42° - Compete a(o) Secretário(a) de Divulgação, Comunicação e Imprensa:
a) Zelar pela busca e divulgação de informações entre Sindicato, Categoria e o conjunto da Sociedade;
b) Ter sob seu comando e responsabilidade, os setores de imprensa, comunicação, publicidade e meios eletrônicos de comunicação.
c) Manter a publicação e distribuição do Jornal da Entidade, bem como dos meios eletrônicos de comunicação.
d) desempenhar com zelo e dedicação as tarefas para as quais for eleito ou designado.
e) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

Artigo 42° - Compete a(o) Secretário(a) de Segurança no Trabalho, Higiene e Saúde:
a) Elaborar a política de assuntos relacionados com a saúde do trabalhador e dos serviços de assistência social da Entidade;
b) Participar de forma ativa e expressiva em todas as campanhas e atividades relacionadas com a CIPA, visando à orientação e proteção dos membros da categoria profissional representada;
c) Coordenar grupos de estudos sobre a saúde do trabalhador
d) Elaborar estudos técnicos para a prevenção de doenças do trabalho, realizados em conjunto com faculdades e escolas técnicas, ou através de profissionais contratados, com o objetivo de propor ações através de projetos de leis, decretos e portarias para a diminuição e anulação do acometimento destas doenças;
e) Promover vistorias nos locais de trabalho em conjunto com as CIPAS existentes, com o objetivo de levantar as situações que atentem contra a saúde do trabalhador;
f) Procurar em conjunto com as outras Secretarias da Diretora Executiva dar apoio e formação técnica para os CIPEIROS;
g) Representar o Sindguardas-SP nas eleições para as CIPAS existentes na base territorial da entidade;
h) Fiscalizar as eleições das CIPAS e assinar as atas de eleição e de posse pela entidade

Artigo 43° - Compete a(o) Secretário(a) de Esporte, Lazer, Eventos e Cultura:
a) realizar eventos ligados ao esporte, lazer e cultura visando à plena orientação e organização dos associados;
b) elaborar a política de esportes, lazer, educação, cultura e eventos da Entidade, visando sempre o bem estar dos associados, de forma a estimular a participação e confraternização entre os demais membros da categoria profissional representada;
c) coordenar ações destinadas às atividades de esporte, lazer e cultura dos integrantes da categoria;
d) promover e realizar ações de cult

POSTAGEM