GCM - SP - LANÇA - TOEPC ( TERMO de AJUSTAMENTO de CONDUTA )

Montagem criada BloggifQue modelo de POLÍCIA queremos para a GCM, de Estado ou Cidadã?
Seremos um novo modelo ou plagiaremos os já existentes e ultrapassados? Pois para resultados novos não é valido formulas velhas.

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Publicado no D.O.M. SP em 10/09/2014, a Portaria º 054/GCM/2014, de 09 de setembro de 2014, o Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana Inspetor Gilson Pereira de Menezes resolve instituir:

“...Art. 1°. Instituir no âmbito do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana o Termo de Orientação Ético Profissional de Conduta da Guarda Civil Metropolitana – (TOEPC-GCM) seu conceito, sua finalidade, competência e critérios para aplicabilidade.

Art. 2°. O TOEPC-GCM é o instrumento por meio do qual o servidor toma conhecimento da necessidade de reconduzir-se profissionalmente e depois de conscientizado, compromete-se a ajustar sua conduta em observância aos deveres, obrigações e proibições previstas na legislação vigente, que digam respeito às funções do cargo de Guarda Civil Metropolitano.

Parágrafo único – O instrumento visa a excelência profissional e só será aplicado nos casos que a conduta do servidor ocorreu claramente por falta de orientação ou interpretação equivocada de ordens emanadas ou legislação em vigor.

Art. 3°. A celebração do TOEPC-GCM ocorrerá mediante autorização do Comandante Geral, sendo o Chefe de Gabinete do Comando Geral o responsável por sua elaboração e fiscalização.

Parágrafo único – É vedada a celebração do Termo de Orientação de qualquer natureza por autoridades diversas das previstas no caput, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 4°. Não havendo interesse por parte do servidor na celebração TOEPC-GCM, e em persistindo a pendência administrativa será instaurado o procedimento disciplinar cabível.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.”



Conforme exposto acima, esse instrumento visa primordialmente servir de opção pedagógica a velha prática punitória e legalista tão comum no âmbito da G.C.M. de São Paulo. Essa corroborada pela  Lei nº 13530 de 14 de Março de 2003 (Regulamento Disciplinar da G.C.M./S.P), que desde que entrou em vigor suscitou severas críticas quanto a sua desconformidade aos preceitos constitucionais brasileiro.
Desta feita, desta feita mais que natural que os integrantes da G.C.M. em toda sua história, liderasse o ranking de penalizações publicadas no D.O.M. em relação à todos os demais servidores da P.M.S.P.

Assim nossa primeira impressão quanto a essa iniciativa é de aprovação ao ilustre Comandante da G.C.M. pela iniciativa pioneira, ao permitir que casos conforme prescrito acima pela Portaria, onde de forma pedagógica traz um eventual e contingente infrator à boa conduta, utilizando de um expediente onde a Corporação ratifica a confiança em seu homem insistindo em mais orientação.

Essa, somada a outras iniciativas, poderá constituir o pontapé inicial na construção da argamassa de coesão institucional de todos os integrantes da G.C.M., confirmando as promessas e diretrizes dessa Gestão quanto à valorização dos profissionais, questão essa que vai além da questão salarial, atingido também a pessoa humana no respeito a sua dignidade.

Não devemos nos esquecer de que é inevitável o viés psicológico que a questão traz, até porque estamos falando de gestão de pessoas.  Isso mesmo, psicológico! O ponto central da área de Gestão de Pessoas é a noção de que a valorização das pessoas é uma questão estratégica para o sucesso das empresas na modernidade.

 Conforme Gil (2009, p.17), “Gestão de Pessoas é a função gerencial que visa à cooperação das pessoas que atuam nas organizações para o alcance dos objetivos tanto organizacionais, quanto individuais”. Assim todos aqueles que ocupam cargos de chefia dentro da G.C.M. obviamente sabem do que estou dizendo, ou pelo menos deveriam saber.

Se antes, buscava se apenas o aspecto instrucional para os que ocupassem os cargos de chefia,num viés puramente racional, hoje esses devem além de possuírem conhecimentos sobre psicologia, como inteligência emocional ou maturidade emocional desses, devendo passar por exames periodicamente, dado a fração de poder sobre os demais e a cosequencia trazida para a instituição. (NASCIMENTO, 2013).

Somado a essa cultura punitiva, temos ainda, (e aqui não dispomos de dados estatísticos), ousamos afirmar baseado em nossa subjetiva percepção de que no rol das penalizações disciplinares, o grau de concentração é na razão inversa ao da graduação, ou seja, quanto menos graduado mais indisciplinado e por  isso mesmo mais apenado? Será?

Justificações apressadas ou pré-concepções são facilmente formuladas no sentido de preceituar que quanto maior a graduação maior a instrução e ou maior o comprometimento profissional.

Prevenido das armadilhas existente em posicionar-me como detentor da verdade sobre o assunto, coisa que nem se numa análise mais árdua e profunda que por sua vez não caberiam nessas curtas linhas, mas pretendo brevemente trazer o assunto a reflexão de todos.

Outra impressão pessoal contribuinte para esse cenário é a separação de duas Éticas (extraoficiais ou arquetípicas) distintas na instituição: ‘o primeiro nível hierárquico (1ª, 2ª, 3ª classes), responsável basicamente pela execução operacional do serviço, onde permeia a mentalidade do guerreiro e na honra deste.

 Enquanto que, os de nível superior (oficiais) responsáveis pela atividade gerencial predominantemente, detém a mentalidade puramente burocrática e formal legalista, não participando da primeira .

O vácuo existente entre essas duas mentalidades é fator contribuinte para a dissonância das concepções disciplinares entre gestores e executores?

Historicamente, desde a antiguidade o comandante gozava igualmente da honra dos seus guerreiros, pois ele também o era, bem como ia à frente dos seus exércitos, esse era o principal exemplo de inspiração e conduta, onde ambos auferiam as glórias e perigos de seus feitos.

Obviamente não podemos negligenciar os perigos existentes do cargo de comando, bem como a dificuldade do controle da disciplina e do corpo do efetivo, pois já elencamos acima a necessidade da condição e dos conhecimentos psicológicos aos cargos de gestores.

Mas é tentador no ser humano buscar a saída mais simples e em se tratado de quem detém o ‘comando’ e porque não dizer ao ‘poder’; utilizar-se o máximo possível dos recursos coercitivos ao seu dispor ou ao tal poder discricionário.

 Até porque a influencia militar existente na GCM desde sua criação, exala de nossos poros. Nessa atmosfera de manutenção do poder a máxima que reina é aquela de (Maquiavel): “Melhor ser temido do que amado”.

 Mas erra o alvo quem pensa que o pensador político confundia temor com ódio. Ser temido não é ser odiado; o cérebro quando sadio detêm o controle do corpo sem castiga-lo, mas busca sempre opções da harmonia e equilíbrio do todo.

Deixo claro que ao defendo aqui posições ingênuas de uma posição condescendente por parte dos gestores ou de quem comanda.

Dada a complexidade de nossa vida pessoal, profissional, social e política somada a consolidação de uma recém-criada democracia, essa ainda claudicante, pergunto cabe-nos ainda a idiossincrasia de sermos considerados meros números funcionais, peças de uma engrenagem estatal insensível, coisas ou robôs programados segundo um software legalista?

Nessa última semana o site do Sidguardas SP, anunciou que esta sendo elaborado um Código de Ética em substituição ao atual Regulamento Disciplinar.

 Talvez esteja aí à explicação do uso do termo “Termo de Orientação Ético Profissional de Conduta da Guarda Civil Metropolitana – (TOEPC-GCM)” na referida portaria, pois sem o referido Código a referida portaria, apesar de já em vigor ficaria sem devida referencia.

Quanto a Portaria, a equipe do “GCM NEWS” procurará um representante do Comando da GCM para maiores esclarecimentos a divulgar ao efetivo.

A vista de tudo que foi exprimido aqui entre outras questões, entendo eu que mais do que um Código de Ética ou Deontológico, com prescrição formal de normas e condutas, necessários se faz em vista dos desafios do futuro,  que requerem uma polícia cidadã e verdadeiramente comunitária, implicando em ampliação do mandato policial, onde não haverá lugar para robôs cegos cumpridores de ordens e normas sem a luz de uma Ética emancipadora e autônoma, eis a verdadeiro Estado Democrático de Direito.

 Necessário se faz iniciarmos já nos cursos de formação uma Cultura Ética como conjunto de princípios e diretrizes pensados e não imposto, o que por si já é contrária à própria ideia de Ética.
Questões como:

“Que modelo de polícia queremos para a GCM, de Estado ou Cidadã? Seremos um novo modelo ou plagiaremos os já existentes e ultrapassados? Pois para resultados novos não é valido formulas velhas.As respostas a essas são de profundo interesse para a postura e o posicionamento que irão tomar nossos profissionais frente à Instituição, aos chefes, aos pares, aos subordinados e a própria população, bem como a relação dessa última conosco.
Em breve publicaremos um ensaio intitulado “Construção e Desafios Éticos: A GCM e o futuro democrático”.



Referencias:
DE SOUSA, Kelly Mayana Pacheco. Introdução a Gestão de Pessoas:

https://psicologado.com/atuacao/psicologia-organizacional/introducao-a-gestao-de-pessoas.

DELUMEAU, Jean. "Historia do Medo no Ocidente 1300-1800”:

1ª Ed. Companhia de Bolso. 2009.

GIL, A.C. Gestão de Pessoas: enfoque nos papéis profissionais. 1 ed. São Paulo: Atlas, 2009.


Por: Luis Claudio Nosete Stevanin
Graduação: Licenciatura em Filosofia

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