SOBE para 4 O NÚMERO de INIMIGO das GUARDAS MUNICIPAIS - ANERMB (Associação Nacional de Entidades Representativas dos Policiais e Bombeiros Militares) se REVELA contra GUARDAS MUNICIPAIS

ELES QUEREM O FIM DA LEI 13022/2014
A QUALQUER CUSTO.

Por Ismael Santos.

ANERME, TAMBÉM REQUER INGRESSO NA AÇÃO.

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ENTRE VÁRIAS CONSIDERAÇÕES PARA SUGERIR O
FIM DA LEI 13.022/2014, ABAIXO ESTÃO ALGUMAS do TEXTO ENCAMINHADO AO RELATOR.

LEIAM QUESTIONAMENTOS:

Ainda há dúvida quanto à inconstitucionalidade da Lei 13.022/14?

Claro que não!O devido processo legal legislativo foi vilipendiado no Senado. Este tratou o texto original oriundo da Câmara dos Deputados como quis, promovendo emenda aditiva e não o submetendo à Casa de origem como determina a Carta Federal.É nulo o processo legislativo porque sancionado sem a observância do regramento constitucional, o que decorre exatamente da Carta Federal. Se dúvida remanescer, em anexo o relatório produzido no Senado da República, da palavra da Senhora Relatora Senadora Gleisi Hoffmann...

Mas, mesmo diante de tal clareza, algo obscuro ocorre com dito projeto de lei e com a lei sancionada propriamente dita.Observe Excelência que pelo relatório produzido no âmbito do Senado, restou acolhido o texto sem qualquer emenda, eis que as apresentadas restaram rejeitadas oralmente pela relatora. Isso significa dizer que o projeto aprovado pela Câmara de Deputados foi
aprovado sem qualquer alteração no
Senado da República.

conclusão:

Em conclusão, demonstramos a violação constitucional ocasionada pela lei 13.022/14 dos seguintes dispositivos da Carta Federal:artigos: 1ºe 2º;42 e § 1º;144 caput e incisos,seus §§ 5º, 6º e 7º e o próprio § 8º, porque extrapola os limites nele contidos;artigo 30, inc. I e V; artigo 61, § 1º, inc. II, letra“a”;artigo 65 e parágrafo único;71, II, III e VIII;artigo165 e incisos;artigo 167, II eartigo169,razão pela qual
dita lei deve ser declarada totalmente inconstitucional

POR - Diário Nacional Azul Marinho

ACESSE O LINK ABAIXO PARA E LEIAM NA ÍNTEGRA  http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4618655

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