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Pela Lei 14.141 de 27 de Março de 2006, no Art. 2º - Parágrafo único, que trata do agente público (Governo) que deverá observar dentre outros: inciso I - atuação conforme a Lei e o direito; e inciso IV que diz: Observância das formalidades essenciais com a adoção de forma simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos interessados.
Em suma: A Administração Pública através da Lei 13.768 de 26 de Janeiro de 2004 promulgou a distinta Lei, inclusive no que diz seu Art. 14: Fica assegurado aos titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, concurso de acesso para o cargo subsequente, de referência mais elevada, na forma estabelecida no Anexo I integrante desta lei.
inciso 1º - Os concursos de acesso serão realizados, OBRIGATORIAMENTE, a cada 3 (três) anos, devendo os prazos ser controlados pela Divisão Técnica de Recursos Humanos e Comunicados ao Secretário Municipal de Segurança Urbana. OU SEJA, os GCM,s 2º Classe foram deixados para trás! Left Behind!
Passados DEZ ANOS,ou seja, em 2014, APARECEM com um Plano de carreira para 2015, ou seja, ONZE ANOS DEPOIS, VOLTANDO os Cargos ora extintos, de Classe Especial e Sub inspetor, sendo COMPLETAMENTE DESRESPEITADO os Três Acessos a que teriam direito os 2º Classes com nove anos de efetivo exercício ou mais no cargo, tudo pela atual Lei 13.768. Desde que foi criada essa Lei, os 2º Classes N U N C A, tiveram nenhum acesso, não tiveram a oportunidade de concorrer, ou seja, FORAM DEIXADOS PARA TRÁS!
E mais uma vez, aparecem com uma "nova" carreira onde irão dar DOIS ACESSOS para os GCM,s em maior parte os 2º Classes, onde irão criar dois cargos e eles irão subir dois cargos, ou seja, vão ficar na MESMA com relação aos Oficiais. Criaram um projeto de Lei, muito bem feitinho, com detalhezinhos legalzinhos e coisa e tal, mas o que é bom ninguém quer falar:; ESTÃO VIRANDO AS COSTAS PARA O QUE FOI DECIDIDO EM ASSEMBLÉIA GERAL, ou seja, Rejeição a essa proposta!! Os GCM,s com mais de nove anos de efetivo exercício no cargo pela Lei 13.768, TÊM DIREITO a TRÊS ACESSOS, AO INVÉS DE DOIS!!!! Mais uma vez, FOMOS DEIXADOS PARA TRÁS?
COLUNISTA - ROGER HUDSON