POLÍCIA COMUNITÁRIA VERSUS POSTURAS MUNICIPAIS

                                                                                                                             

Conceito de Polícia Comunitária e de posturas municipais
                                            
O conceito de polícia comunitária é indiscriminadamente utilizado em nosso ambiente, entretanto muito pouco compreendido, servindo de instrumento retórico aos discursos falaciosos na boca dos demagogos de plantão. Atualmente, outro conceito é mesclado com o conceito de polícia comunitária, que é o de polícia de posturas municipais, imaginando que tais novidades estejam intrinsecamente ligadas e se relacionem de forma complementar.
Polícia Comunitária: é uma filosofia e uma estratégia organizacional que promove uma nova parceria entre o povo e a sua polícia. Ela baseia-se na premissa de que tanto a polícia como a comunidade, precisa trabalhar junta, como parceiras iguais, para identificar, priorizar, e resolver problemas contemporâneos como crime, drogas, sensação de insegurança, desordens sociais e físicas e enfrentar a decadência dos bairros, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida na comunidade.
É importante definirmos o termo Polícia Comunitária e para isso preferimos o conceito do professor do Departamento de Justiça Criminal da Universidade de Michigan, ROBERT TROJANOWICZ, que é reconhecido internacionalmente como um dos pioneiros do movimento polícia comunitário, e assim a define:
É também Polícia Comunitária: baseia-se na descentralização e personalização dos serviços policiais, levando o policial da linha a ter a oportunidade, liberdade e possibilidade de lidar com a edificação da comunidade com a solução de seus problemas, permitindo, assim, que cada comunidade se torne um lugar melhor, mais seguro para se viver e trabalhar.
O policiamento comunitário de uma forma geral, como controle de prevenção, investigação e controle social de delitos aumentaria a credibilidade da Polícia com a população, pois é melhor evitar o crime do que; depois de praticado, investigá-lo, e isso é possível, porque quando a polícia está integrada a comunidade as informações fluem e o policial tem condições de melhor analisar e saber quais as áreas mais carentes e deficientes de atuação policial.
Sendo assim, podemos citar três princípios fundamentais para a atuação da polícia:
1 – Apoio e parceria: polícia e comunidade;
2 – orientação para os problemas da comunidade que contribuíam para diminuir a segurança publica;
3 – direcionamento para os locais, horários e grupos associados à alta criminalidade, conhecidos como “hot spot”.
Ora, a integração polícia e comunidade são fundamentais para a consecução de tais princípios, pois possibilita uma estratégia operacional de atuação da polícia direcionada. Certo é que a comunidade também espera uma aproximação da Polícia.
A palavra comunidade vem do latim communitate, que significa comunhão. Podemos dizer que comunidade é qualquer grupo social cujos membros habitam uma região determinada, têm o mesmo governo e estão irmanados por uma mesma herança cultural e histórica.
A comunidade deve ter capacidade de organização que é fator de suma importância para que obtenha possibilidade de progredir, pois conforme tivemos oportunidade de estudar as comunidades são unidades de organização autossuficientes.
O próprio termo Polícia quer dizer cidade, da qual deriva a palavra cidadão, ou seja, “habitante da cidade, aquele que está no gozo dos direitos políticos e civis de um Estado” (Fernandes, Luft & Guimarães, 1996), e que nos reporta à ideia de cidadania, entendida como “qualidade de cidadão”, de modo que a simples interpretação dessas palavras conduz à ligação entre polícia e comunidade.
O Policial a partir do momento que ganha confiança, credibilidade e respeito entre os membros da comunidade, terá maior facilidade para atuar estratégica e funcionalmente, ou seja, terá mais facilidade para obter as informações necessárias para elucidar crimes e assim demonstrará para a comunidade uma maior eficiência da Polícia.
A integração Polícia/Comunidade é importante tanto no contexto comunidade, quanto para a Polícia, ou seja, não é só a Polícia que ganha com essa integração, mas principalmente a comunidade que tem que confiar na Polícia, e sendo assim cooperar com o desempenho da função tanto investigativa, quanto preventiva. Tudo isso obtido através de informações prestadas pela própria comunidade que terá no policial um agente de sua confiança inserido na sua comunidade.
Conforme afirma PAULO SÉRGIO PINHEIRO, coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da USP: “é necessário aumentar o relacionamento entra Polícia e a sociedade. O sucesso do trabalho policial depende da credibilidade e da boa imagem que a população tem em relação à instituição”.
Atualmente como se mostra a segurança pública, acreditamos que a mais eficiente forma de combate à criminalidade, tanto em sua prevenção, quanto na sua repressão, esteja ligada à integração Polícia/Comunidade.
O Professor JOSÉ AFONSO DA SILVA arrola como princípios da polícia comunitária:
1 – estreita conexão entre a polícia e cidadãos, que encoraja a colaboração e a mútua responsabilidade na persecução da ordem social;
2 – organizações policiais mais descentralizadas, participativas e mais flexíveis do que o tradicional sistema hierárquico militar;
3 – agentes policiais treinados e valorizados como promotores de decisões criativas.
Partindo dos pressupostos acima, a desburocratização do serviço policial passa por uma reforma no plano de carreira, demasiado extenso em seu sistema hierárquico e fragmentário em sub níveis de atribuições e formação policial, resultando em déficit de conhecimento na formação dos policiais da base, se comparados aos oficiais, tornando-os autômatos cumpridores de ordens sem senso críticos reflexivos inerentes à especificidade da função policial numa Estado Democrático de Direito. Desse modo, a defasagem salarial está mais evidente nos policiais que trabalham na rua, e menos nos níveis de comando e diretivos, tornando-os insensíveis à realidade da maioria dos policiais, uma vez que não estão em paridade de situações.
O que se visa com a Polícia Comunitária é em verdade a construção de um relacionamento sólido e cooperativo entre a polícia e a sociedade, que, juntas possam interagir em favor do bem comum. Logo dessa união destaca-se a função de prevenção criminal que surge desse relacionamento. O policial tem autonomia e responsabilidade, tendo um papel altamente construtivo em uma democracia em consolidação.

Fiscalização de Posturas Municipais
"Posturas Municipais" é expressão antiga, já aplicada no período colonial como um conjunto de normas locais que deveriam ser obedecidas por todos os seus moradores. Agrupava um elenco variado de dispositivos, desde regras básicas de civilidade, relações trabalhistas e até os procedimentos que deveriam adotar na construção de suas casas. Para facilitar o manuseio e a sua leitura, as normas foram aos poucos se consolidando no formato de um código único, dividido por assuntos. 
 Interessante lembrar que na Constituição Imperial de 1824, havia o dispositivo que dava competência às Câmaras de Vereadores para "formação de suas posturas policiais", conjugando normas de posturas ao poder de polícia. 
 Com o surgimento de leis sobre matérias específicas, o Código de Posturas sofreu um esvaziamento em sua abrangência original, limitando-se a alguns aspectos da disciplina administrativa municipal. Os próprios Municípios resolveram distribuir suas normas jurídicas por assuntos, criando o Código de Obras, o Código de Zoneamento Urbanístico, o Código de Saúde Pública e outros códigos ou leis, cada um tratando de sua matéria. Em conclusão, o Código de Posturas perdeu a magnitude da importância de outrora, restringindo-se, praticamente, a regular o uso dos espaços públicos, o funcionamento de estabelecimentos, a higiene e o sossego público.
Há, entretanto, uma forte corrente de administradores que pretende reativar a consolidação das normas municipais de poder de polícia no Código de Posturas. Um dos motivos é a atual dispersão de leis, às vezes até conflitantes entre si. Um dos exemplos é a proliferação de licenças de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Um estabelecimento para funcionar, e dependendo de sua atividade, precisa obter de um mesmo Município, o Alvará de Funcionamento, o Alvará (ou Assentamento) da Vigilância Sanitária, a Licença da Fiscalização do Meio Ambiente. E se a atividade for transporte coletivo, adicionasse a Licença da Fiscalização de Transportes. 
 Ao lembrarmos que o Alvará é uma licença que gera direitos ao seu possuidor, temos, no caso, uma séria contradição. Afinal, se o Município liberou o Alvará de Funcionamento, a ausência do Alvará de Vigilância Sanitária, por exemplo, poderia provocar a interdição do estabelecimento? E vice-versa?
 O que ocorre, na verdade, é a intolerável briga interna de poderes, motivada pela veleidade dos que administram os seus nichos de poder. Julgam esses administradores que a sua autoridade está acima do interesse público, e quanto mais exigências criam, mais poderosos ficam, politicamente.
Constatamos necessariamente as intenções dos governantes na adesão de politicas arcaicas, intervencionistas e autoritaristas em sua visão maquiavelismo-hobbesiamo municipal que nenhum compromisso com o ideal de democracia e cidadania preceituado por Aristóteles, Rousseau e Arendt. Objetando aos pseudos especialistas em segurança pública ou urbana, devemos guiar nos pelo ditame de Kant: “Ousar saber” e que saiamos da imaturidade, “ousando valer do nosso próprio entendimento, eis o ideal do esclarecimento”. Atingiremos o reconhecimento social por esse caminho? Ou seremos eternamente os corsários do rei? Naturalmente, o assunto não se esgota nestas breves linhas, carecendo de maior aprofundamento, entretanto, convida-nos a pensarmos a situação para além do senso comum e da falácia política partidária.
Miremos no exemplo dos bombeiros fazem uma só coisa, e muito bem, concentrando seus esforços, e para o povo, ao invés de pulverizar suas ações em insignificantes resultados de visibilidade e percepção social. Por isso o merecido reconhecimento.
REFERÊNCIAS:
BAYLEY, David H. Padrões de policiamento: uma análise comparativa internacional. Tradução René Alexandre Belmonte. São Paulo: Edusp, 2001.
CHEVALLIER, Jean-Jacques. AS GRANDES OBRAS POLÍTICAS: De Maquiavel à nossos dias: tradução de Lydia Cristina. 8° ed. Rio de Janeiro. Editora Agir. 1999.
Giovanni Reale. Dario Antiseri. História da filosofia: filosofia pagã antiga, v. 1; tradução de Ivo Storniolo. São Paulo: Paulus. 2003.
TAUIL, Roberto. O Poder de Polícia e a Fiscalização Municipal. http://www.consultormunicipal.adv.br/novo/admmun/0030.pdf

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