DECISÃO SERÁ VÁLIDA PARA TODO O BRASIL
As autuações aplicadas pela Guarda Municipal, podem estar com os dias contados. É que está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se retira da corporação o poder de exercer atividades de policiamento, incluindo fiscalização e autuação de trânsito. O julgamento diz respeito a um recurso da Câmara de Vereadores de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado paulista, que entendeu que cabe à guarda somente a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
A Corte já resolveu, em junho, que sua decisão passará a valer para todo o país. O entendimento dos ministros deve ser seguido pelos tribunais, e as administrações municipais terão que se adequar, já que elas não teriam respaldo em caso de questionamentos judiciais.
No caso de Belo Horizonte, a Guarda Municipal informou, por meio de sua assessoria, que caso o Supremo mantenha o entendimento do Tribunal de São Paulo, a medida será acatada imediatamente. Com isso, somente a Polícia Militar estaria autorizada a fiscalizar e emitir multas de trânsito – a Empresa de Transito de BH,. A BHTrans foi proibida de multar em 2009, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de economia mista pode fiscalizar o trânsito, mas não pode aplicar multas.
O chefe de comunicação da Polícia Militar, tenente-coronel Alberto Luiz, fala que ainda é cedo para opinar. “Mas cabe a nós cumprir a Constituição e lá não está descrito que a Guarda Municipal fiscaliza o trânsito. O policiamento ostensivo é exclusividade da PM”.
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