SINDIVIÁRIOS - é mais INIMIGO da GUARDAS MUNICIPAIS a 3ª ENTIDADE contra a lei 13.022 com A.D.I no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Desta vez é o (sindiviários)- Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização,Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo
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SERÁ UM VERDADEIRO DUELO?
UNIDOS CONTRA A LEI 13.022/2014 .
AGORA SÃO TRÊS INIMICUS DAs GUARDAs
Por Ismael Santos.
Desta vez é o (sindiviários)- Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização,Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo que pedi o seu ingresso como O "amigo da Corte"
RAZÕES DOS PEDIDO
01-No caso concreto, entende o Requerente, que a matéria tratada se reveste de caráter relevante,pois trata o regramento
combatido de regra sobre o trânsito das cidades que não pode ser
considerado apenas à luz da questão policial, pois faltante na discussão as pertinentes questões sobre educação e engenharia de trânsito
02-O que há é a inconstitucional criação de uma nova polícia
conforme se verificará nas informações a serem prestadas, acredita
se, após o deferimento do pleito aqui feito de admissão como AMICUS CURIAE do presente Sindicato
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RELEMBRANDO O PAPEL DO AMICUS CURIE.
Amicus curiae é termo de origem latina que significa "amigo da corte".
Atualmente é uma espécie peculiar de intervenção de terceiros em processos, onde uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário, intervém, a priori como parte "neutra", na qualidade de terceiro interessado na causa, para servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão final.
.A partir de 1999 o amicus curiae passou a ser discutido com maior ênfase, pois a Lei 9.868/99, que trata de processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, dispôs sobre ele no parágrafo 2º de seu art. 7º, in verbis:
O RELATOR, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, PODERÁ, por despacho irrecorrível, ADMITIR, observado o prazo legal , A MANIFESTAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES.
LEMBRAMOS QUE EM FAVOR DA MANUTENÇÃO DA LEI, TEMOS OS SEGUINTES REQUERENTES COMO AMICUS CURIE :
01-SINDIGUARASRN:SINDICATO DE GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
02-SIGMEMA: SINDICATO DOS GUARDAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO;
03- AGMS-:ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS
MUNICIPAIS DE SOROCABA
04-SINDGUARDAS-SINDICATO DOS
GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO;
05- ABRAGUARDAS:ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS
GUARDAS MUNICIPAIS
06-SISEPE:Sindicato dos Servidores Públicos e dos
Trabalhadores nas Entidades Paraestatais do Município de Petrópolis
07 SISEPE-RIO:SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
A VITÓRIA SERÁ LIQUIDA E CERTA.
PODEM CRER.
FONTE - Diário Nacional Azul Marinho
POSTAGEM
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13/07/2012 ATRIBUIÇÕES / ABUSOS / LEI / DEVERES / OBRIGAÇÕES / IMPRUDENCIA / SERVIDORES ...
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