URGENTE - GCMs de SÃO PAULO - ENTIDADES de CLASSE enfim se UNEM por VALORIZAÇÃO SALARIAL DECENTE -

Reestruturação - Documento Assinado em conjunto das entidades da GCM. Consignamos o documento assinado em conjunto o qual foi encaminhado aos negociadores de Sempla. À Bancada do governo na Mesa Setorial de Segurança Urbana, O Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos – Sindguardas-SP, o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Municipio de São Paulo – SINDSEP e a Associação Brasileira dos Guardas Municipais – ABRAGUARDAS,   entidades signatárias do SINP, que ora subscrevem o presente documento apoiam e defendem a proposta de estrutura apresentada à administração em mesa setorial de Segurança Urbana – SINP, sem deixar de ressaltar que a partir das mudanças necessárias à estrutura, não abrimos mão de uma valorização salarial decente. Buscamos a equivalência ao inicial de salário de outras instituições de segurança que atuam na cidade de São Paulo como a Policia Militar, cujo vencimentos iniciais são R$ 2.600,00, bem como ocorre com a Polícia Civil recentemente reestruturada.

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 Reestruturação - Documento Assinado em conjunto das entidades da GCM. Consignamos o documento assinado em conjunto o qual foi encaminhado aos negociadores de Sempla. À Bancada do governo na Mesa Setorial de Segurança Urbana, O Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos – Sindguardas-SP, o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Municipio de São Paulo – SINDSEP e a Associação Brasileira dos Guardas Municipais – ABRAGUARDAS,   entidades signatárias do SINP, que ora subscrevem o presente documento apoiam e defendem a proposta de estrutura apresentada à administração em mesa setorial de Segurança Urbana – SINP, sem deixar de ressaltar que a partir das mudanças necessárias à estrutura, não abrimos mão de uma valorização salarial decente. Buscamos a equivalência ao inicial de salário de outras instituições de segurança que atuam na cidade de São Paulo como a Policia Militar, cujo vencimentos iniciais são R$ 2.600,00, bem como ocorre com a Polícia Civil recentemente reestruturada.

Atualmente, o salário da corporação da maior cidade da América latina é um dos piores da Região metropolitana. Isto é injustificável para uma cidade com o orçamento previsto de aproximadamente 50 bilhões de reais para 2014, sendo que deste valor está destinado apenas 342 milhões para a pasta de segurança. Enquanto que, por exemplo, o Estado da Bahia, com uma arrecadação muito menor que a nossa cidade irá destinar 2,2 bilhões de reais para a mesma área. Manifestadas tais considerações iniciais, cabe a nós justificarmos as razões pelas quais defendemos o plano de carreira apresentado para a Guarda Civil Metropolitana. Ser Guarda Civil Metropolitano é extremamente diferente de qualquer outro servidor da Prefeitura de São Paulo, por diversos aspectos:

 Somos os únicos servidores do município a desenvolver nossas atividades utilizando armamento, o que caracteriza o diferencial dos demais servidores, razão pela qual para ingressar na carreira até mesmo a vida social do candidato é fruto de investigação; - A complexidade do trabalho é tão díspar dos outros que é necessário que a prefeitura invista em uma formação específica para os trabalhadores que ingressam na corporação, por exigência legal, pois não há como buscar na sociedade pessoas com os conhecimentos necessários para o desenvolvimento das atividades de Guarda Civil Metropolitano; - Temos, por exigência de lei federal, que nos submeter anualmente à capacitação e bianualmente à avaliação psicológica para desenvolver plenamente nossas atividades; - A nossa profissão nos obriga a ter conhecimentos múltiplos (saúde, assistência social, educação, transporte, meio-ambiente, etc.), pois atuamos em todos os setores da administração e interagimos com os servidores e usuários de todas as áreas da municipalidade;

  A Guarda Civil Metropolitana é a corporação policial à disposição da administração, preparada paro o pronto emprego, 24 horas por dia, 365 dias por anos, em todas as regiões da cidade para todas as situações que fogem ao controle da administração pública (calamidades públicas, desastres naturais, manifestações, greves, etc.). ; - A administração pública adiciona às atividades da GCM as tarefas, onde há falhas de outros setores (fiscalização do comércio ambulante, fiscalização do descarte de irregular de resíduos, proteção de mananciais, etc.); - Diferente de outras categorias, em que o processo de evolução permite que todos ascendam, independente de quantidades, na Guarda Civil Metropolitana onde está estabelecido os princípios da hierarquia e disciplina e ampliação da quantidade e da complexidade das atribuições dos cargos superiores à medida em que se vá evoluindo na carreira é necessário que a estrutura da carreira seja piramidal, ou seja, trata-se de uma carreira que impede que todos cheguem ao final. Por estas razões é imprescindível que se estabeleça um Plano de Cargos, Carreira e Salários, que organize a corporação e valorize o servidor, para que a sociedade não perca os investimentos feitos pela administração em recrutamento e formação especifica dos trabalhadores da GCM, como tem ocorrido nos últimos anos. Ao longo da história da GCM, a estrutura da carreira passou por alterações e nenhuma delas conseguiu dar a fluidez necessária para a carreira funcionar de maneira eficiente.

. A última alteração foi feita através da lei 13.768/04 e a sua proposta era exatamente resolver este problema. No entanto o texto da lei trouxe algumas incongruências, que permitiram a administrações sem o compromisso com a cidade e com a Guarda Civil Metropolitana a não promover à evolução adequada para a carreira, causando prejuízos aos trabalhadores, aos serviços desenvolvidos pela corporação e, consequentemente, para os cidadãos. Esta estagnação trouxe bastante descontentamento entre os profissionais da corporação e provocou um alto índice de evasão, principalmente entre os servidores mais jovens e aqueles com maior escolaridade. Outro problema causado é que temos servidores nos cargos iniciais da carreira, sem qualquer possibilidade de evolução e tendo que assumir tarefas que seriam de cargos acima daquele ao qual pertence, sem receber qualquer remuneração por isto. No último ano, o Prefeitura de São Paulo, gastou cerca de 150 milhões com atividade delegada, sendo que o efetivo empregado, com uma atuação muito restrita (combate ao comércio ambulante), sem ter qualquer controle e fiscalização deste efetivo empregado.

 Com estes recursos seria possível ter ampliado o efetivo e valorizado substancialmente a remuneração dos trabalhadores da GCM; Quando o Prefeito Haddad, na mesa de negociações dentro do SINP, estabelece que o processo de valorização salarial para os trabalhadores da Guarda Civil Metropolitana se dará dentro do processo de reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários, os trabalhadores se debruçaram para elaborar uma proposta de estrutura que organizasse a carreira para dar a fluidez necessária, criando perspectivas aos que aqui ingressarem e ao mesmo tempo resgatar para os trabalhadores que estão na corporação a possibilidade de recuperar, ainda que em parte, os prejuízos funcionais e salariais desde a implementação da atual legislação. Por esta razão a proposta eleva a quantidade de nomenclaturas dos cargos dos atuais 08 para 10, trazendo de volta 02 cargos que já fizeram parte da carreira em outras legislações. Com isto buscamos resgatar, do ponto de vista histórico, a nomenclatura dos cargos existentes na antiga Guarda Civil Estadual e na Guarda Civil Metropolitana, quando da sua criação. Também buscamos atender a recomendação do Grupo de Trabalho, instituído no âmbito do Ministério da Justiça que elaborou a proposta de regulamentação das Guardas Municipais e sugere para uma corporação com as proporções da Guarda Civil Metropolitana esta estrutura de carreira.

 Outro fator importante para justificar a reativação dos dois cargos é possibilitar a distribuição do efetivo estagnado desde a implantação da lei 13.768, criar fluidez na carreira e estabelecer atribuições de acordo com as necessidades da corporação e com a experiência profissional e capacitação para cada cargo. A organização da carreira por níveis de complexidade de atribuições possibilita dar fluidez à carreira, valorizar salarial e profissionalmente o servidor à medida que vá adquirindo experiência e capacitação para assumir atribuições de maior complexidade. Esta lógica de definir o agrupamento dos cargos por níveis permite estabelecer a quantidade de vagas pelos níveis e não pela nomenclatura dos cargos, uma vez que o servidor do cargo acima desenvolverá todas as atribuições do cargo anterior e outras para as quais exigem mais experiência e conhecimento. .

 Portanto ao se melhores franquias baratas definir a pirâmide da carreira deve-se somar a quantidade de trabalhadores de todos os cargos do mesmo nível e não fazer uma conta isolada. Tome-se por exemplo como ficará o nível 1 da carreira com a proposta apresentada: deve-se somar a quantidade de GCMs 3ª Classe, 2ª Classe, 1ª Classe e Classe Especial para se definir quantos trabalhadores tem no nível.
                                                  CARGO   QUANTIDADE
                                                      Classe Especial 1.201
                                                                  1ª Classe 747
                                                                  2ª Classe 643
                                                                  3ª Classe 270
                                         Concurso em andamento 2000
                                                                  TOTAL 4.871

 Ao considerarmos o efetivo de 8.099 temos que a quantidade de servidores que ficarão neste nível corresponderá a 60% do efetivo total. Ao utilizarmos este mesmo critério nos outros níveis veremos que a corporação ficará organizada em uma pirâmide como deve ser. A proposta estabelece que a mudança de cargo dentro do mesmo nível se dá por enquadramento em razão da natureza das atribuições serem similares e cumulativas, portanto, caso haja demora por parte da administração na abertura de novos concursos de ingresso, como ocorreu nos últimos nove anos, permite-se que haja mobilidade dentro dos níveis, mantendo a motivação e garantindo que todas as atribuições dos cargos do nível possam ser desempenhadas.

 Para a mudança de nível, a proposta estabelece a necessidade de abertura de vagas no nível superior. Esta abertura de vagas se dará de duas formas. A primeira é com a abertura de concursos de ingresso. A entrada de novos GCM’s gera automaticamente a necessidade da existência de profissionais dos níveis superiores para desempenhar as atividades de supervisão, gerenciamento e comando deste efetivo aumentado, satisfazendo a relação proporcional. A outra maneira de se criar vagas nos níveis superiores se dará com a saída de profissionais destes níveis (aposentadoria, demissão, etc.). Entendemos que as proporções apresentadas atendem tecnicamente às necessidades da corporação

. Os critérios estabelecidos na proposta permitem que, a estrutura da carreira, se transforme efetivamente em uma pirâmide, atingindo a proporção estabelecida para cada nível e ao mesmo tempo recupera as evoluções que deveriam ter sido proporcionadas aos profissionais da corporação e que, por omissão da administração, não foram oferecidas, causando prejuízos aos trabalhadores, à corporação e, conseqüentemente ao cidadão paulistano. É importante ressaltar que após a implementação do novo plano de cargos, carreira e salário, com a integração dos GCM’s na nova lei, haverá um período de estabilidade na movimentação dos profissionais, principalmente de um nível para outro. Isto permitirá que a corporação possa se organizar, no sentido de aprimorar o conhecimento dos profissionais integrados e a modernizar a estrutura organizacional da instituição.

 Esta proposta de reestruturação e integração da nova carreira teve a manifestação de concordância do Comandante Gilson Menezes, que apontou apenas seu entendimento no sentido de defender a organização da carreira em três níveis, ao invés de quatro, como consta na proposta em discussão e que em todos os cargos o interstício seja de 03 anos para a evolução, além de se estabelecer um critério de pontuação para a evolução funcional, após a integração e a efetivação da nova carreira. Do ponto de vista das entidades, há total disposição para discutir qualquer proposta apresentada e abertura para fazer as modificações necessárias, no sentido de aprimorar a nossa carreira de maneira a organizar a corporação e valorizar os trabalhadores da nossa instituição.

 A partir da nova carreira as atribuições básicas dos cargos seriam as seguintes: GCM 3ª classe (servidor em estágio probatório) - Executar o policiamento nos programas de: - Proteção Escolar - Proteção ao Espaço Público - Proteção a Eventos Públicos - Proteção aos agentes Públicos - Proteção às pessoas em situação de risco - Proteção ao Patrimônio Público GCM 2ª Classe  - Todas as atribuições do GCM 3ª Classe - Exercer as funções de: - motorista, - motociclista, - ciclista, - auxiliar de viatura - Canil - Atuar nos programas sociais da Guarda Civil Metropolitana (Criança Sob Nossa Guarda, Projeto Luz, Corra com a Guarda, Banda, Equipes esportivas da GCM) GCM 1ª Classe -Todas as atribuições do GCM 2ª classe - Atuar no Programa de proteção ambiental - Mediador de Conflitos; - operador de videomonitoramento; - sentinela; - plantonista; - operador de rádiocomunicação/telecomunicação; GCM Classe Especial - Todas as atribuições do GCM 1ª classe - armeiro - funções de suporte operacional - auxiliar de tráfego - auxiliar de patrimônio GCM Classe Distinta -Todas as atribuições do GCM Classe Especial - Encarregado de viatura; - Inspecionar o efetivo subordinado, quanto à apresentação individual, correção de atitudes e execução das atribuições; - Apontar a presença do efetivo subordinado; - Orientar o efetivo subordinado - Fiscalizar o efetivo subordinado Acompanhar o serviço do efetivo subordinado; - Lavrar:  - Os autos de apreensão dos programas ambiental e de controle do espaço público - Os Comunicados de descarte irregular de resíduos - Os comprovantes de recolhimento; GCM Subinspetor - Todas as atribuições do GCM Classe Distinta - Distribuir as tarefas, ordens e serviços ao efetivo subordinado; - Distribuir o efetivo subordinado nas tarefas e missões a serem cumpridas; - Sanar as dúvidas do efetivo subordinado, quanto ao cumprimento das missões; - Supervisionar as atividades do efetivo subordinado; Exercer as funções de: - Encarregado de Tráfego; - Responsável pelo serviço de dia; GCM Inspetor - Todas as atribuições do GCM Subinspetor - Ser o encarregado da equipe de serviço do plantão; - orientar e elaborar a escala de serviço do seu efetivo subordinado, ajustando os horários em conformidade com os planos de ação e operações prioritárias na sua área de atuação. - orientar e fiscalizar o emprego e cuidados com os diferentes tipos de armamento; - Responsável pela Instrução especifica ao efetivo subordinado; - Responsável pelos programas de capacitação continuada, descentralizados; - desenvolver relações institucionais com os órgãos públicos da área de atuação; - Encarregado de Patrimônio Inspetor Regional - Chefiar unidades, quando designado; - Coordenar os Programas da GCM; - Ser Assistente Técnico Operacional do Chefe da Unidade e dos coordenadores de programas - Ser Assistente Técnico Administrativo do Chefe da Unidade e dos coordenadores de programas - Ser Averiguante nas unidades - Presidir Comissões na Corregedoria - Chefiar as Divisões do CFSU Inspetor de Agrupamento (*) - Todas as atribuições do Inspetor Regional - Chefiar os Comandos Operacionais quando designado - Ser Assistente Técnico Operacional do Comandante Operacional - Ser Assistente Técnico Administrativo do Comandante Operacional - Ser Averiguante no âmbito dos Comandos Operacionais - Prestar assessoria Técnica no âmbito do Comando Geral - Prestar assessoria Técnica aos Departamentos e Coordenadorias da SMSU (*)Excepcionalmente, enquanto não houver 70 Inspetores de Agrupamento efetivos, poderá ser designado para as atribuições destinadas ao cargo de Inspetor de Agrupamento qualquer ocupante dos cargos de Inspetor Regional ou de Inspetor. - Inspetor Superintendente (*) - Todas as Atribuições do Inspetor de Agrupamento - Comandar a Guarda Civil Metropolitana, quando designado - Ser Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana, quando designado - Ser Chefe de Gabinete do Comando Geral da GCM; - Chefiar as Superintendências, quando designado; - Ser Assistente Técnico das Superintendências, quando designado - Ser Coordenador-Adjunto do Centro de Formação em Segurança Urbana; - Prestar Assessoria Técnica: - Ao Secretário - Ao Secretário-Adjunto - À Chefia de gabinete da Secretaria - Ao corregedor - Ao Coordenador do Centro de Formação - Ao Comandante Geral da GCM - Ao Subcomandante da GCM - Aos Chefes de Superintendências - Ao Gabinete de Gestão Integrada (*). Excepcionalmente, enquanto não houver 50 Inspetores Superintendentes efetivos, poderá ser designado para as atribuições destinadas ao cargo de Inspetor Superintendente qualquer ocupante dos cargos de Inspetor Regional ou de Inspetor de Agrupamento.

 Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo – SINDGUARDAS-SP Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP Associação Brasileira dos Guardas Municipais – ABRAGUARDAS

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