SINDIVIÁRIOS - é mais INIMIGO da GUARDAS MUNICIPAIS a 3ª ENTIDADE contra a lei 13.022 com A.D.I no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Montagem criada Bloggif



Desta vez é o (sindiviários)- Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização,Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo

LEIA mais...





SERÁ UM VERDADEIRO DUELO?
UNIDOS CONTRA A LEI 13.022/2014 .
AGORA SÃO TRÊS INIMICUS DAs GUARDAs

Por Ismael Santos.

Desta vez é o (sindiviários)- Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização,Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo que pedi o seu ingresso como O "amigo da Corte"

RAZÕES DOS PEDIDO

01-No caso concreto, entende o Requerente, que a matéria tratada se reveste de caráter relevante,pois trata o regramento
combatido de regra sobre o trânsito das cidades que não pode ser
considerado apenas à luz da questão policial, pois faltante na discussão as pertinentes questões sobre educação e engenharia de trânsito

02-O que há é a inconstitucional criação de uma nova polícia
conforme se verificará nas informações a serem prestadas, acredita
se, após o deferimento do pleito aqui feito de admissão como AMICUS CURIAE do presente Sindicato
...............................................................................................

RELEMBRANDO O PAPEL DO AMICUS CURIE.

Amicus curiae é termo de origem latina que significa "amigo da corte".
Atualmente é uma espécie peculiar de intervenção de terceiros em processos, onde uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário, intervém, a priori como parte "neutra", na qualidade de terceiro interessado na causa, para servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão final.

.A partir de 1999 o amicus curiae passou a ser discutido com maior ênfase, pois a Lei 9.868/99, que trata de processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, dispôs sobre ele no parágrafo 2º de seu art. 7º, in verbis:

O RELATOR, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, PODERÁ, por despacho irrecorrível, ADMITIR, observado o prazo legal , A MANIFESTAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES.

LEMBRAMOS QUE EM FAVOR DA MANUTENÇÃO DA LEI, TEMOS OS SEGUINTES REQUERENTES COMO AMICUS CURIE :

01-SINDIGUARASRN:SINDICATO DE GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

02-SIGMEMA: SINDICATO DOS GUARDAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO;

03- AGMS-:ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS
MUNICIPAIS DE SOROCABA

04-SINDGUARDAS-SINDICATO DOS
GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO;

05- ABRAGUARDAS:ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS
GUARDAS MUNICIPAIS

06-SISEPE:Sindicato dos Servidores Públicos e dos
Trabalhadores nas Entidades Paraestatais do Município de Petrópolis

07 SISEPE-RIO:SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

A VITÓRIA SERÁ LIQUIDA E CERTA.
PODEM CRER.


FONTE - Diário Nacional Azul Marinho

POSTAGEM