Está publicado no DOC desta quinta-feira (03/10) a revogação da portaria 004/CMDOGCM/04.
Dentre outras coisas esta portaria estabelecia que os servidores readaptados não podem utilizar armamento, sem estabelecer qual tipo de readaptação. Por conta disto todos os laudos de readaptação emitidos pelo DESS constam a restrição ao uso de armamento.
Com a revogação da portaria o DESS deverá restringir ao porte de armas somente os GCM’s com laudo de readaptação de natureza psicológica ou psquiátrica. Os GCM’s readaptados por questões físicas devem entrar em contato com o Sindguardas-SP para que seja feito um pedido ao DESS de revisão dos laudos para que possa ser retirada esta restrição. Isto permitirá a estes trabalhadores que seja retirada de suas funcionais a restrição ao armamento e também que possam participar dos cursos de EQP.
Nos próximos dias deverá ser publicada a portaria estabelecendo os critérios para a utilização do armamento e concessão do porte de armas funcional e particular.
A diretoria do Sindguardas-SP entende que a revogação desta portaria é um avanço para os trabalhadores e atende a mais uma das reivindicações constantes da pauta elaborada pelos trabalhadores e protocolada em fevereiro pela direção do Sindguarda-SP e parabeniza o comandante pela coragem e iniciativa de em tão pouco tempo de comando dar respostas positivas às demandas dos trabalhadores.
Esta é mais uma luz que se acende para iluminar o escuro túnel onde permanecemos por oito anos.
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